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São mais de R$7 milhões que retornam para os Cooperados que se abasteceram na Coop em 2009.


O valor do retorno está diretamente ligado à fidelidade e ao volume dos seus negócios com a Cooperativa.


Ou seja: quanto mais você utiliza a Coop, mais você tem de retorno.


Verifique aqui o regulamento do benefício.


Continue a prestigiar a forma mais cooperativa e vantajosa de comprar.



Regulamento

O retorno (sobras líquidas) que foi apurado em 2009 será disponibilizado aos cooperados no período de 05/05/2010 a 31/10/2010.

Tem direito ao retorno os cooperados titulares, desde que tenham efetuado aquisições em quaisquer unidades Coop utilizando seu número de matrícula de cooperado, durante o período de 01/01/2009 a 31/12/2009.

Quando o cooperado ainda tiver capital a integralizar, será incorporado 50% de seu retorno para complemento da sua subscrição.

O retorno será entregue através de um demonstrativo e de um recibo impressos exclusivamente ao cooperado titular ou ao seu representante legal, desde que devidamente documentado ( RG ou Carteira de Habilitação), procuração quando for o caso e cartão de Cooperado.

A utilização do recibo somente poderá ser feita pelo titular ou pelo representante, devidamente assinada, mediante apresentação de documentos de identificação (RG ou Carteira de Habilitação), procuração quando for o caso e cartão de Cooperado.

O recibo deverá ser preenchido de forma legível, em letra de forma e à tinta, com todos os dados solicitados do cooperado titular.

O demonstrativo e recibo de retorno deverão ser retirados no setor de crediário, atendimento pessoal ou tesouraria das unidades, até o dia 31/10/2010, de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade Coop.

O demonstrativo e recibo de retorno serão impressos em papel especial (timbrado- com logo em marca d'água). Não serão aceitas, sejam elas xerográficas ou de qualquer outra modalidade.

Os cooperados demitidos ou e eliminados em 2008, terão direito à concessão de retorno podendo aplicá-lo em aquisições na condição de visitante.

Em caso de perda e extravio do recibo, o cooperado deverá abrir uma solicitação através da Central de Atendimento.

Em caso de emissão de 2.ª via do recibo, devido a rasuras no ato de sua impressão, o mesmo deverá ser liberado através da gerência da unidade específica.

Prescrição do direito à utilização do retorno: desde que o cooperado tenha retirado o recibo e não tenha utilizado, seu prazo prescreve em 5 anos contados a partir da data de 31/12/2010. Após o prazo de caducidade, o valor correspondente será transferido para reserva legal.

O retorno não reclamado pelos cooperados no período de 05/05/2010 a 31/10/2010, será capitalizado a partir de 01/11/2010.

Na eventualidade do cooperado vir a falecer no período de concessão do retorno, o mesmo será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante e, para tanto, este deverá comprovar tal condição.

Na eventualidade do cooperado estar sob processo de cobrança, o retorno ficará bloqueado até a quitação de débitos.

Na eventualidade do cooperado ter duplicidade de matrículas, e as mesmas estiverem com compras realizadas no período indicado, o cooperado terá direito a concessão do retorno nas matrículas em seu nome.

O retorno é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos cooperados serão preliminarmente dirimidas pela Coop- Cooperativa de Consumo através de sua Central de Atendimento 0800.772.2667 e, posteriormente, submetidas ao cooperado.

O regulamento será exposto junto a web site (www.coop-sp.com.br) e em todas as unidades Coop- Cooperativa de Consumo.

Ciclo de Palestras

Mexa-se

Mais de 10 anos de experiência em oferecer palestras que contribuam para o crescimento dos cooperados.
Muita atividade física para os cooperados.